Sofri um acidente de trabalho e a empresa não emitiu a CAT. O que fazer?
Sofrer um acidente durante o trabalho já é uma situação difícil. O problema pode se tornar ainda maior quando a empresa se recusa a registrar a ocorrência ou deixa de emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).
Alguns empregadores alegam que o acidente foi leve, que não houve afastamento ou que o trabalhador não precisa de documentação porque já recebeu atendimento médico. Porém, essas justificativas não afastam automaticamente a obrigação de comunicar o acidente.
A CAT é um documento importante para formalizar a ocorrência perante a Previdência Social e registrar informações sobre o acidente ou a doença relacionada ao trabalho.
O trabalhador precisa saber que a empresa não é a única pessoa autorizada a emitir a CAT. Se o empregador não cumprir sua obrigação, o próprio trabalhador pode registrar a comunicação, assim como outros legitimados previstos em lei.
Portanto, a recusa da empresa não deve impedir o trabalhador de documentar o ocorrido e buscar a proteção dos seus direitos.
O que é a CAT e para que ela serve?
A Comunicação de Acidente de Trabalho, conhecida como CAT, é o documento utilizado para informar à Previdência Social a ocorrência de um acidente de trabalho, acidente de trajeto ou doença ocupacional.
Ela permite registrar informações como:
- Identificação do trabalhador e do empregador;
- Data e local do acidente;
- Circunstâncias em que ocorreu;
- Parte do corpo atingida;
- Natureza da lesão;
- Informações sobre o atendimento médico;
- Existência de afastamento do trabalho, quando houver.
A CAT também pode ser relevante para a análise de benefícios previdenciários e para a documentação de direitos trabalhistas relacionados ao acidente.
É importante compreender que a emissão da CAT não significa, por si só, que o INSS concederá um benefício ou que a empresa será automaticamente condenada. O documento formaliza a comunicação do evento, mas o reconhecimento dos direitos depende dos requisitos legais e da análise das circunstâncias.
A empresa é obrigada a emitir a CAT?
Sim. O artigo 22 da Lei nº 8.213/1991 estabelece que a empresa deve comunicar o acidente de trabalho à Previdência Social.
O prazo é até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência. Em caso de morte, a comunicação deve ser imediata à autoridade competente.
A obrigação também alcança situações em que o acidente não provoca afastamento do trabalhador.
Isso significa que a empresa não pode deixar de emitir a CAT simplesmente porque considera a lesão pequena, porque o funcionário continuou trabalhando ou porque não houve necessidade de internação.
A comunicação é uma obrigação legal e não depende da vontade do empregador.
Quem pode emitir a CAT quando a empresa se recusa?
Essa é uma informação que muitos trabalhadores desconhecem: se a empresa não emitir a CAT, outras pessoas também podem fazer o registro.
De acordo com o artigo 22, § 2º, da Lei nº 8.213/1991, a comunicação pode ser formalizada por:
- O próprio trabalhador acidentado;
- Seus dependentes;
- O sindicato da categoria profissional;
- O médico que prestou atendimento;
- Qualquer autoridade pública.
Nessas situações, a comunicação pode ser realizada mesmo depois do prazo normalmente atribuído à empresa.
Portanto, o trabalhador não precisa esperar indefinidamente que o empregador cumpra sua obrigação. É possível buscar o registro por outros meios previstos na legislação.
Como emitir a CAT sem depender da empresa?
O registro pode ser realizado pela internet, por meio do serviço oficial disponibilizado pelo Governo Federal.
O trabalhador que sofreu o acidente pode seguir estes passos:
1. Acesse o serviço oficial
Entre na página de cadastro da Comunicação de Acidente de Trabalho:
https://www.gov.br/pt-br/servicos/registrar-comunicacao-de-acidente-de-trabalho-cat
2. Reúna as informações do acidente
Tenha em mãos os dados pessoais, informações sobre o empregador, data, local e descrição do ocorrido, além dos documentos médicos disponíveis.
3. Preencha os dados solicitados
Informe as circunstâncias do acidente e os dados necessários para formalizar a comunicação.
4. Guarde o comprovante
Depois do registro, preserve o documento e o protocolo. Eles poderão ser importantes para comprovar que o acidente foi comunicado.
Se houver dificuldade no procedimento, o trabalhador também pode buscar orientação junto ao sindicato, ao serviço de saúde responsável pelo atendimento ou aos canais oficiais da Previdência Social.
A empresa precisa emitir CAT mesmo quando o acidente não causa afastamento?
Sim. A comunicação não depende da existência de afastamento.
Um trabalhador pode sofrer um corte, uma queda, uma torção ou outra lesão durante o expediente e continuar exercendo suas atividades. Isso não elimina, por si só, a obrigação de registrar o acidente.
O mesmo cuidado deve ser observado quando existe suspeita de doença relacionada ao trabalho.
A CAT também é utilizada para comunicar doenças profissionais e doenças do trabalho, desde que exista situação que se enquadre nas regras previdenciárias.
O registro adequado ajuda a documentar o histórico do trabalhador, especialmente quando os sintomas se agravam ou surgem consequências posteriores.
Acidente de trabalho também inclui acidente no caminho entre casa e empresa?
A legislação previdenciária também contempla o acidente de trajeto, ocorrido no percurso entre a residência e o local de trabalho ou vice-versa, observadas as condições legais.
Isso significa que o acidente não precisa acontecer dentro da empresa para que possa ser reconhecido como acidente de trabalho para fins previdenciários.
Exemplos de situações que merecem análise:
- Trabalhador sofre acidente de motocicleta no caminho para o serviço;
- Empregado é atingido por um veículo durante o deslocamento para casa;
- Trabalhador sofre uma queda durante o percurso habitual entre residência e trabalho;
- Empregado sofre acidente durante deslocamento relacionado ao serviço.
Cada ocorrência precisa ser examinada conforme suas circunstâncias, documentos e regras aplicáveis.
Quais direitos o trabalhador pode ter após um acidente de trabalho?
A CAT é apenas uma parte da proteção legal. Dependendo da gravidade do acidente, das consequências para a saúde e dos requisitos de cada benefício, o trabalhador pode ter diferentes direitos.
1. Benefício por incapacidade temporária acidentário
Quando o acidente provoca incapacidade temporária para o trabalho por período superior aos primeiros 15 dias de afastamento do empregado, pode haver direito ao benefício por incapacidade temporária de natureza acidentária, anteriormente conhecido como auxílio-doença acidentário.
Em regra, os primeiros 15 dias de afastamento do empregado são pagos pela empresa, e o benefício previdenciário pode ser devido a partir do 16º dia, se preenchidos os requisitos.
A análise é feita pelo INSS, considerando a documentação médica e a avaliação da incapacidade.
2. Estabilidade provisória após o retorno ao trabalho
O artigo 118 da Lei nº 8.213/1991 prevê garantia de manutenção do contrato de trabalho por, no mínimo, 12 meses após a cessação do benefício por incapacidade temporária acidentário, observados os requisitos legais.
Em regra, a garantia está relacionada ao afastamento superior a 15 dias e à percepção do benefício acidentário.
A jurisprudência também admite situações específicas em que a doença ocupacional é constatada após a dispensa, desde que demonstrado o nexo com o contrato de trabalho, conforme os critérios aplicáveis.
Essa proteção busca evitar que o trabalhador seja dispensado imediatamente após retornar de um afastamento decorrente de acidente ou doença relacionada ao serviço.
3. Depósitos do FGTS durante o afastamento
Durante o afastamento decorrente de acidente de trabalho, o empregador deve continuar realizando os depósitos do FGTS, conforme a legislação.
Essa regra diferencia o afastamento acidentário de outras situações de benefício por incapacidade.
Por isso, é importante verificar o extrato do FGTS e conferir se os recolhimentos foram realizados corretamente durante o período de afastamento.
4. Auxílio-acidente em caso de sequela permanente
Quando o acidente deixa sequelas que reduzem permanentemente a capacidade para o trabalho habitualmente exercido, pode existir direito ao auxílio-acidente.
Esse benefício tem natureza indenizatória e pode ser concedido quando preenchidos os requisitos legais, inclusive quanto à categoria de segurado e à consolidação das lesões.
O auxílio-acidente não exige necessariamente incapacidade total para trabalhar. A pessoa pode retornar à atividade profissional e, ainda assim, ter direito ao benefício se houver redução permanente da capacidade laboral nos termos da lei.
5. Indenização por danos materiais, morais ou estéticos
Dependendo das circunstâncias, o trabalhador também pode avaliar a possibilidade de buscar indenização contra a empresa.
Isso pode ocorrer, por exemplo, quando o acidente está relacionado a uma conduta ilícita do empregador, à falta de medidas de segurança ou ao descumprimento de obrigações de proteção.
Entre os prejuízos que podem ser discutidos estão:
- Despesas médicas e de tratamento;
- Perda ou redução de renda;
- Danos decorrentes de incapacidade;
- Danos morais;
- Danos estéticos;
- Pensão, quando presentes os requisitos legais.
A responsabilidade civil do empregador não é automática em todo acidente. É necessário analisar o tipo de atividade, a existência de culpa ou dolo quando exigidos, o nexo causal e as demais regras aplicáveis. Existem hipóteses específicas de responsabilidade objetiva reconhecidas pela legislação e pela jurisprudência.
A empresa pode ser responsabilizada por não emitir a CAT?
A omissão da empresa pode gerar consequências administrativas e também ser relevante em uma discussão judicial, conforme as circunstâncias.
A Lei nº 8.213/1991 prevê multa pela falta de comunicação do acidente, observados os critérios legais.
Além disso, a ausência de registro pode dificultar a documentação do ocorrido e gerar problemas para o trabalhador na busca de benefícios e na comprovação dos fatos.
Se a empresa deixa de emitir a CAT e também descumpre outras obrigações, como fornecer equipamentos de proteção, investigar o acidente ou adotar medidas para evitar novos riscos, essas condutas podem ser analisadas em conjunto.
A eventual indenização depende da demonstração dos pressupostos jurídicos da responsabilidade civil. A simples falta de emissão da CAT não garante, isoladamente, o pagamento de danos morais.
Quais documentos devo guardar depois de um acidente de trabalho?
A organização dos documentos pode fazer diferença na análise previdenciária e trabalhista.
Sempre que possível, o trabalhador deve preservar:
- CAT e comprovante de registro;
- Atestados médicos;
- Laudos e exames;
- Prontuários e relatórios de atendimento;
- Receitas e comprovantes de despesas;
- Fotografias do local e das condições do acidente;
- Mensagens enviadas à empresa comunicando o ocorrido;
- Registros de atendimento pelo setor de segurança do trabalho;
- Nomes de testemunhas;
- Comprovantes de afastamento e retorno;
- Extrato do FGTS.
Também é recomendável guardar cópias das comunicações feitas à empresa e dos documentos entregues ao empregador.
Esses elementos podem ajudar a demonstrar quando o acidente aconteceu, quais lesões foram identificadas e quais providências foram tomadas.
E se a empresa disser que o acidente não foi de trabalho?
A empresa não tem poder para decidir sozinha e de forma definitiva se o evento será ou não reconhecido como acidente de trabalho para todos os efeitos legais.
A caracterização depende da análise das circunstâncias e dos critérios previstos na legislação previdenciária e trabalhista.
Se houver divergência, é importante reunir provas, obter documentação médica e buscar orientação para avaliar as medidas cabíveis.
Em determinadas situações, o reconhecimento pode ser discutido perante o INSS ou na Justiça, conforme o direito que se pretende buscar.
O trabalhador não deve deixar de documentar o ocorrido apenas porque o empregador discorda da classificação do acidente.
O que fazer se a empresa não emitir a CAT após o acidente?
Diante da recusa ou omissão do empregador, algumas providências podem ajudar a preservar os direitos do trabalhador:
- Procure atendimento médico e informe que o acidente ocorreu durante o trabalho ou no trajeto.
- Solicite e guarde os documentos médicos relacionados à lesão.
- Registre, por escrito, a comunicação do acidente à empresa, sempre que possível.
- Reúna fotografias, mensagens, documentos e informações de testemunhas.
- Se a empresa não emitir a CAT, avalie fazer o registro diretamente pelos canais oficiais.
- Verifique se existe necessidade de requerer benefício previdenciário.
- Busque orientação jurídica para avaliar estabilidade, FGTS, indenizações e demais direitos.
É importante não assinar documentos que apresentem informações incorretas sobre o acidente ou sobre as condições em que ele ocorreu.
Trabalhadores de Rondônia também podem buscar seus direitos após acidente de trabalho
Acidentes de trabalho podem ocorrer em diferentes atividades profissionais, como construção civil, transporte, indústria, comércio, serviços de saúde, atividades rurais e serviços gerais.
Em Porto Velho e nos demais municípios de Rondônia, trabalhadores que sofrem acidentes durante o exercício de suas funções podem enfrentar dificuldades quando a empresa não registra a ocorrência ou não fornece a documentação necessária.
A falta de emissão da CAT não deve ser tratada como o fim da possibilidade de buscar proteção previdenciária e trabalhista.
É importante avaliar cada caso, identificar as consequências do acidente e verificar se existem direitos relacionados ao afastamento, à estabilidade, ao FGTS, ao auxílio-acidente ou a possíveis indenizações.
Sofreu acidente de trabalho e a empresa não emitiu a CAT? Conheça seus direitos
A Comunicação de Acidente de Trabalho é uma obrigação legal do empregador e um documento importante para formalizar ocorrências relacionadas ao trabalho.
Quando a empresa se recusa a emitir a CAT, o próprio trabalhador pode providenciar o registro, assim como seus dependentes, o sindicato, o médico que prestou atendimento ou uma autoridade pública.
Além disso, dependendo das consequências do acidente e dos requisitos legais, podem existir direitos previdenciários e trabalhistas que precisam ser avaliados.
A Maldonado, Souza & Moret Advogados Associados atua na defesa dos direitos dos trabalhadores, com atendimento em Porto Velho, Rondônia, e em outras regiões do Brasil.
Se você sofreu um acidente de trabalho, teve a CAT negada ou está enfrentando dificuldades para obter seus direitos, entre em contato com nossa equipe para uma análise individualizada da situação.







